27/11/2012

Leis contra a feitiçaria


Desde tempos remotos, a prática da feitiçaria era condenada pelas leis dos povos civilizados. As feiticeiras eram consideradas sacerdotisas do demônio, propagadoras das forças do mal.
 Já o Velho Testamento proibia a prática da magia negra. Saul, o primeiro rei de Judá, promulgou uma lei contra feiticeiras e bruxas. O Deuteronômio (o quinto livro da Bíblia, atribuído a Moisés) no capítulo 18, versículos 10-12, censura os magos, astrólogos, bruxas e necromantes. No Egito e na Grécia da Antiguidade a magia negra foi posta fora da lei, e severas penas eram previstas para a sua prática. Desde a lei das Doze Tábuas (século V a.C.), a feitiçaria era também proibida em Roma. Até mesmo o imperador Alexandre Severo (século III d.C.), que consultava magos e lhes pagava salários, condenava publicamente a magia negra.
 A despeito das leis cada vez mais severas, a feitiçaria campeava na Idade Média. Muitos acusados foram submetidos aos ordálios, também conhecidos como juízos de Deus, prova pelas quais se pretendia confirmar ou desmentir uma acusação.
 Já na Inglaterra dos séculos XVI e XVII, novas leis passaram a ser aplicadas, como extremo rigor, e muitas bruxas (ou mulheres acusadas de praticar feitiçaria) foram condenadas a penas capitais. Henrique VIII baixou uma lei, em 1542, contra "invocações mágicas, feitiçarias, bruxarias e encantamentos". No reinado da rainha Elizabeth I, uma lei de 1563 prescrevia penas proporcionais à gravidade da feitiçaria praticada. Em 1604, o rei Jaime I promulgou nova lei contra as Magas Patalójikas do país.

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