02/02/2012

01 de fevereiro - Ratificação de todas as formas de discriminação contra a mulher CEDAW,ONU 1984

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) é a lei internacional dos direitos das mulheres. Ela baseia-se no compromisso dos Estados signatários de promover e assegurar a igualdade entre homens e mulheres e de eliminar todos os tipos de discriminação contra a mulher.
A CEDAW foi aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1979, tendo entrado em vigor em 1981. Atualmente, 173 países – mais de dois terços dos membros da ONU – ratificaram a Convenção: Uruguai, em 1981; Brasil e Chile em 1984; Argentina, em 1985; Paraguai, 1987.
Em uma introdução e mais 30 artigos, o texto da Convenção define o que é a discriminação contra a mulher e uma agenda para acabar com essa discriminação.
O que é a discriminação contra a mulher?
Para fins da Convenção, “a expressão ‘discriminação contra a mulher’ significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.
O Protocolo Opcional
A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou em 6 de outubro de 1999 um Protocolo Opcional para a CEDAW e conclamou os países que haviam assinado a Convenção a ratificarem o novo instrumento.
Ao ratificar o Protocolo Opcional o Estado reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher – órgão que monitora o cumprimento da Convenção por parte dos Estados signatários – para receber e analisar queixas de indivíduos ou grupos dentro de sua jurisdição.
O UNIFEM e a CEDAW
Sendo a “lei dos direitos das mulheres”, a CEDAW é a base para todos os programas do UNIFEM. O Fundo apóia iniciativas que ajudem as mulheres a identificar e mapear discrepâncias entre as legislações domésticas e a CEDAW, buscando formas de exigir seus direitos humanos previstos no tratado. O UNIFEM trabalha com os governos a fim de aumentar sua capacidade de planejar e implementar políticas que sustentem a CEDAW, assim como na elaboração de relatórios para monitoramento de progresso. Por fim, O UNIFEM possibilita a interação entre ONGs e membros do Comitê da CEDAW.
Documentos importantes
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1979)

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